Considerando que, em 5 de novembro de 2006, o Presidente
Iraquiano Saddam Hussein foi condenado a morte por enforcamento, em uma
decisão pré-ordenada, e por uma Corte controlada pela coalizão
de ocupação que invadiu e ocupou o Iraque por falsas e imaginárias
razões desde março de 2003;
Considerando que a legalidade e legitimidade de sua prisão e julgamento
foram amplamente e fortemente questionados pela comunidade internacional,
incluindo organizações humanitárias internacionais;
Considerando que fatos significantes demonstram as anomalias
dos procedimentos e expõem a parcialidade e interferência
política no julgamento que resultou na imposição
da pena de morte, na afirmação no dia 26 de dezembro de
2006 pela Câmara Recursal da assim chamada Corte Superior Criminal,
e na sua horrível execução hoje, indicada, entre
outros, por:
a) a negativa, ao Sr. Hussein, de acesso a defesa jurídica
no primeiro ano de sua prisão;
b) a substituição de juízes parciais e partidários
em uma Corte ilegítima, tal como o primeiro juiz presidente pediu
renúncia e a nomeação de outro foi obstruída;
c) o fracasso da Corte em tomar medidas adequadas para assegurar a proteção
de testemunhas e advogados de defesa, três dos quais foram assassinados
durante o curso do julgamento;
d) as queixas, dos advogados de defesa, ao longo do julgamento, de que
graves infrações às normas fundamentais do procedimento
criminal não demonstraram ser adequadamente respondidas pelo tribunal
– assim revelando sua falta de independência, neutralidade
e imparcialidade – incluindo: falha em divulgar ou dar acesso à
prova de sua vida; ausência de quaisquer mensagens escritas; não-resolução
dos requerimentos, moções e submissões da defesa;
e lapsos na prestação judicial;
e) a privação do direito básico dos defensores em
defender a si mesmos adequadamente e livremente e de confrontar testemunhas;
f) a expulsão de vários advogados de defesa da Corte por
motivos infundados, alguns dos quais foram ameaçados ou insultados
publicamente na Corte;
g) os relatos de que o Sr. Hussein foi, inicialmente, chantageado por
altas autoridades dos EUA para que fizesse um pedido televisionado de
cessar-fogo com as forças aliadas em troca de sua libertação;
h) os relatos de que, inicialmente, foi oferecido aos insurgentes iraquianos
um “acordo”, em que Sr. Hussein receberia uma sentença
mais branda se eles desistissem de seus ataques; e
i) o conhecimento prévio da sentença e o anúncio
adiantado do resultado do recurso por altos oficiais políticos
do Iraque mesmo antes de qualquer pronunciamento judicial oficial.
Conderando que o julgamento não foi legítimo
porque escondeu os reais culpados, é o fruto envenenado de uma
guerra de agressão e é parte de uma guerra de ocupação
promovida pela coalizão liderada pelos EUA, serviu como um instrumento
para prosseguir a opressão do povo iraquiano, e assim todos os
atos da Corte são inválidos nos termos dos Estatutos de
Nuremberg de 1945 e mesmo da Carta das Nações Unidas, ambos
que abominam guerras de agressão;
Considerando que o julgamento foi feito para confundir o mundo e ofuscar
a realidade, porque as principais forças que submeteram o Sr. Hussein
a julgamento, que são os EUA e outros Estados, foram eles mesmos
seus apoiadores, incentivadores e financiadores de outrora, e aliados
prévios do Sr. Hussein no período dos alegados crimes de
guerra e crimes contra a humanidade sobre os quais foi julgado; altos
oficiais dos EUA e outros governos como o Reino Unido devem ser incluídos
em qualquer julgamento sobre essas graves acusações;
Considerando que o Sr. Hussein foi depois daquilo considerado
um inimigo pelos EUA e tornou-se sujeito a duas guerras de agressão,
bombardeios e sanções entre as ditas guerras pelos imperialistas,
atualmente sobre o bastião do presidente dos EUA George W. Bush,
que são, primeiro e acima de tudo, culpáveis, e devem ser
responsabilizados por crimes imitigáveis e por atacado;
Considerando que qualquer culpabilidade do Sr. Hussein
execuções de Dujail de 1982, o campanha genocida de Anfal
de 1988 e outras graves acusações teriam de ser julgadas
de forma legítima pelo povo iraquiano que persegue a libertação
nacional contra a ocupação imperialista;
Considerando que o Sr. Hussein deveria ter sido tratado
como um prisioneiro de guerra de acordo com as convenções
internacionais, ao passo que a ocupação imperialista continua,
como claramente manifestado por sua detenção pelo poder
de ocupação antes, durante e mesmo na submissão de
sua pessoa a execução pelo regime fantoche iraquiano;
Considerando que o encenado julgamento, sentenças
e execuções do Sr. Hussein e seus co-acusados são
ao final um ataque à soberania do povo iraquiano e ao direito de
auto-determinação dos povos;
DESSA FORMA, a Associação Internacional
dos Advogados do Povo (IAPL), uma organização de advogados
de direitos humanos, juristas, estudantes de direito e trabalhadores da
lei de diferentes países, especialmente naqueles onde a opressão
é mais severa, as violações aos direitos humanos
são mais espalhadas e a luta do povo mais intensa:
a) expressa sua forte oposição e repúdio ao julgamento
do Sr. Hussein bem como a afirmação da assim-chamada Suprema
Corte de Cassação nas respectivas sentenças como
ilegais e contra o direito internacional;
b) condena, no contexto das razões acima expostas, os EUA e o poder
de ocupação e detenção por submeter o prisioneiro
de guerra Saddam a rápida execução em pena de morte
pelo regime iraquiano temporário e fantoche;
c) clama pelo fortalecimento das ações internacionais em
repúdio a este e outros julgamentos ridículos e condenações
desse tipo, especialmente por advogados e juízes que desrespeitam
as normas básicas do direito internacional dos direitos humanos
e o direito humanitário internacional que demandam jogo justo,
devido processo, proteção igual e um processo judical e
legal imparcial e de credibilidade.
30 de dezembro de 2006
Diretoria da IAPL – International Association of
People's Lawyers
(Associação Internacional dos Advogados do Povo)